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13º salário: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; veja quem tem direito

  • outubro 15, 2026
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13º salário: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; veja quem tem direito

Trabalhadores com carteira assinada têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário de 2026. A segunda deve ser paga até 18 de dezembro, já que o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo neste ano.

O benefício, também chamado de gratificação natalina, é garantido pela Constituição Federal e corresponde a uma remuneração adicional calculada conforme o salário e o tempo trabalhado durante o ano.

Têm direito ao pagamento trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e jovens aprendizes, além de servidores públicos, conforme as regras de cada vínculo. Aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS também podem receber o abono anual.

Em 2026, o governo antecipou o pagamento para a maioria dos beneficiários do INSS. Quem já recebia o benefício até abril teve as parcelas depositadas entre abril e maio e entre maio e junho. Para quem começou a receber a partir de maio, o pagamento está previsto para novembro e dezembro.

Como calcular o 13º salário?

O cálculo básico consiste em dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses contabilizados no ano. Para entrar na conta, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.

Um trabalhador com salário de R$ 2.400 e oito meses contabilizados, por exemplo, terá direito a R$ 1.600 de 13º proporcional bruto. Horas extras, comissões e adicionais salariais também podem influenciar o valor.

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do benefício, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Os descontos legais são aplicados na segunda parcela.

Estagiários, autônomos e trabalhadores informais não têm direito automático ao pagamento. Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não recebem o 13º federal de forma automática.

Quem for demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado, incluído nas verbas rescisórias. Em caso de atraso, o trabalhador pode procurar o setor de Recursos Humanos, o sindicato da categoria ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.