O Ministério da Educação anunciou, nesta segunda-feira (19), novas regras para a oferta de cursos de ensino superior na modalidade de Educação a Distância (EAD) no Brasil.
O decreto proíbe a oferta exclusivamente online de cinco graduações — Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia — e restringe os cursos da área da saúde e licenciaturas aos formatos presencial ou semipresencial.
As instituições terão até dois anos para se adequar, e os estudantes já matriculados poderão concluir os cursos nas condições atuais.
As mudanças foram motivadas pelo crescimento acelerado da EAD, que entre 2018 e 2023 teve um aumento de 232% na oferta de graduações, superando o número de ingressantes em cursos presenciais. As novas normas também limitam a carga horária a distância em cursos presenciais a no máximo 30% e exigem que cursos 100% online passem a ter pelo menos 20% de atividades presenciais e/ou síncronas, com provas obrigatoriamente aplicadas presencialmente.
O decreto oficializa três modalidades de ensino superior: presencial (com aulas físicas predominantes), semipresencial (combinando práticas presenciais e atividades online síncronas), e a distância (com maior carga remota, mas exigindo atividades presenciais/síncronas).
A regulamentação também define o que caracteriza atividades presenciais e síncronas, exigindo controle de frequência, interação em tempo real e acompanhamento pedagógico.
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