Sancionada a lei que garante que mulheres em sedação em serviços de saúde tenham direito a acompanhante
Foi publicada uma nova lei sobre acompanhantes de mulheres em serviços de saúde em Minas Gerais. A partir de agora, as mulheres têm direito a acompanhante de sua escolha em consultas, exames e procedimentos, especialmente aqueles em que elas serão sedadas.
A medida vale para todos os serviços públicos de saúde no estado. A norma atualiza a Lei 16.279, de 2006, que trata dos direitos de usuários dos serviços públicos de saúde.
Até então, a legislação tinha a previsão de acompanhante apenas durante consultas. O novo texto garante um reforço no acompanhamento à paciente mulher.
A lei é fruto de um projeto de lei do deputado Adriano Alvarenga (PP). Ele justificou a proposta diante de casos de profissionais de saúde que se aproveitam de pacientes mulheres, em estado de inconsciência total ou parcial para cometerem crimes de estupro ou abusos.
Ainda segundo o parlamentar, a lei visa proteger tanto o profissional de saúde responsável pelo atendimento e/ou procedimento quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer das partes, preservando a relação médico-paciente.
Vale lembrar que, em âmbito nacional, existe a Lei nº 14.737, de 2023, que garante à mulher o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas independentemente de notificação prévia.
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