“Pai de boleto”, não é pai: É o que afirma o Superior Tribunal de Justiça ao permitir aumentar a pensão em casos de abandono. Entenda
O abandono paterno sempre teve consequências visíveis na rotina das mães que criam seus filhos sozinhas, embora o Direito demorasse a reconhecer seu impacto financeiro. A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que permite o aumento da pensão alimentícia em casos de ausência comprovada do genitor, representa um avanço importante na proteção das crianças e na valorização do trabalho de cuidado que recai integralmente sobre quem permanece.
Durante anos, sustentou-se que a pensão deveria se basear apenas na capacidade econômica do pai e na necessidade da criança, ignorando-se a sobrecarga financeira imposta à mãe pela falta de participação do outro responsável. Na prática, a ausência paterna gera custos adicionais com educação, saúde, transporte, tempo e limitações profissionais decorrentes da dedicação exclusiva ao cuidado.
O entendimento do STJ reconhece essa realidade. Não se trata de punir o pai ausente, mas de considerar que a omissão desequilibra a estrutura familiar e transfere à mãe gastos que deveriam ser compartilhados. A Justiça passa a observar o peso concreto dessa ausência no cotidiano e não apenas o valor depositado em conta.
A decisão retira da invisibilidade o trabalho de cuidado executado exclusivamente pela mãe e reforça que a criança tem direito a uma vida compatível com as possibilidades de ambos os pais, e não apenas de um deles. Assim, evita-se que o abandono funcione como argumento para reduzir responsabilidades financeiras e permite que a pensão cumpra seu papel essencial: impedir que a criança seja duplamente prejudicada, primeiro pela ausência, depois pela insuficiência de recursos.
Para milhares de mães solo, o novo entendimento representa amparo e justiça. Afinal, quando um dos pais some, a conta nunca desaparece — ela apenas muda de mãos. E a decisão do STJ finalmente reconhece isso.
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