Lei define regras para retirada e destino de veículos abandonados em Nova Serrana
Nova Serrana passou a contar com uma nova legislação que trata da presença de veículos abandonados em vias públicas. A Lei Municipal nº 3.467/2025, já sancionada e publicada no Diário Oficial do Município, estabelece como será feita a identificação, a notificação dos proprietários, a retirada e o destino final desses bens.
Pela nova regra, são considerados abandonados veículos que permanecem por longos períodos sem uso, apresentam sinais claros de deterioração, não possuem documentação regular ou são utilizados de forma irregular para fins comerciais, sem autorização do município.
A fiscalização ficará a cargo da Superintendência de Trânsito e Transporte (Suttran), com apoio da Guarda Civil Municipal. Ao identificar um veículo nessas condições, o proprietário será notificado e terá até sete dias úteis para regularizar a situação ou retirar o bem do local.
Caso não haja providências dentro do prazo, o veículo poderá ser removido para o pátio municipal, sendo os custos da remoção e da guarda de responsabilidade do proprietário. Se, mesmo após a remoção, não houver manifestação em até 60 dias, o bem poderá ser encaminhado para leilão, conforme as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A legislação também prevê aplicação de multas, que serão definidas por decreto, especialmente nos casos em que o abandono represente risco à saúde pública, como a possibilidade de proliferação de insetos transmissores de doenças.
Com a entrada em vigor da lei, normas anteriores sobre o mesmo tema foram revogadas. Segundo o município, a medida busca melhorar a organização das ruas, reforçar a segurança e garantir melhores condições de mobilidade urbana.
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