Gabrielle Gontijo

Quando pedir demissão não reduz mais a pensão: o novo entendimento que protege crianças e coíbe manobras

  • dezembro 19, 2025
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Quando pedir demissão não reduz mais a pensão: o novo entendimento que protege crianças e coíbe manobras

O cenário das ações de pensão alimentícia tem revelado tentativas recorrentes de alguns genitores em reduzir artificialmente sua capacidade econômica para pagar menos do que o fixado judicialmente. Entre as estratégias mais comuns está o pedido de demissão voluntária, a informalidade assumida de forma proposital e a subdeclaração de rendimentos. Essa prática, porém, encontra novo obstáculo com o recente entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que admite a fixação híbrida de alimentos — percentual sobre a renda quando houver vínculo formal e, simultaneamente, piso mínimo vinculado ao salário mínimo quando não houver comprovação de rendimentos.

A medida fortalece a aplicação do art. 1.694 do Código Civil, que sustenta o binômio necessidade-possibilidade, lembrando que a obrigação parental não desaparece por decisões pessoais do alimentante. Se o menor continua a estudar, se alimentar, vestir e ter despesas regulares, não é razoável que o padrão de vida da criança seja reduzido porque o pai decidiu se desligar do emprego. A fixação híbrida evita que o valor da pensão caia a níveis irrisórios e garante previsibilidade financeira para o responsável pela criança.

Na prática, essa nova linha evita que o alimentante peça demissão com o objetivo de diminuir o percentual incidente sobre o salário, pois, mesmo sem emprego formal, continuará obrigado ao pagamento do piso estabelecido em sentença. O Judiciário, assim, passa a atuar de forma preventiva, impedindo que a criança seja usada como moeda de ajuste na vida financeira do adulto. Essa decisão, embora firmada em São Paulo, possui potencial de repercussão nacional ao formar orientação jurisprudencial que tende a se irradiar para outros estados.

Com isso, preserva-se o interesse superior da criança e desestimula-se a “demissão estratégica”. O que antes dependia de revisional ou de longas discussões probatórias, agora encontra amparo técnico para ser definido já na sentença inicial, permitindo que o juiz fixe, por exemplo, 30% sobre rendimentos formais, mas nunca inferior a determinado percentual do salário mínimo. Isso fortalece a segurança jurídica e promove justiça material, evitando que o alimentante utilize sua inserção ou saída do mercado de trabalho como ferramenta de redução do dever parental.

O avanço é significativo. A proteção financeira do menor deixa de depender da boa vontade do genitor e passa a observar seu direito à dignidade. Ao garantir valor mínimo para o sustento, o Judiciário reafirma que pensão alimentícia não é favor, é responsabilidade contínua, irrenunciável e compatível com as necessidades do filho, independentemente da escolha profissional do alimentante.