Rede de supermercados é condenada por homofobia contra funcionário em MG
A Justiça do Trabalho condenou um supermercado de Divinópolis a indenizar um ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais após o setor de Recursos Humanos registrar a palavra “gay” em sua ficha funcional no momento da contratação. A anotação, feita em 2014 e destacada em vermelho, permaneceu arquivada por cerca de dez anos.
De acordo com a decisão, o trabalhador só tomou conhecimento do registro ao assumir o cargo de subgerente da unidade. Para o tribunal, a anotação não tinha qualquer finalidade administrativa e configurou prática discriminatória, ofensiva à honra e à dignidade do empregado. A condenação reconheceu assédio moral motivado por orientação sexual.
Além da homofobia, a Justiça também apontou violação à liberdade religiosa no ambiente de trabalho. Conforme o processo, a empresa promovia orações entre os funcionários e direcionava ocupantes de cargos de liderança a conduzir os momentos. Testemunhas relataram que, embora não houvesse punição formal, a ausência gerava constrangimento. No caso do ex-funcionário, ele teria sido obrigado a participar e liderar as orações diárias.
O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A defesa do trabalhador informou que vai recorrer do valor da indenização, pedindo aumento para R$ 30 mil.
A decisão também manteve outras condenações, como a devolução de valores descontados por diferenças de caixa e o pagamento de multa por irregularidades na entrega de documentos rescisórios.
Em nota, a empresa Casa Rena S.A. afirmou repudiar qualquer forma de discriminação, classificou o episódio como um caso isolado e informou que seguirá recorrendo da decisão, por não concordar com o entendimento adotado pelo tribunal.
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