Câmara aprova lei que proíbe cobrança irregular para “guardar” veículos em vias públicas
João Carlos
- março 5, 2026
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A Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou, em reunião ordinária, o Projeto de Lei que regulamenta o uso de espaços públicos e privados para guarda, estacionamento ou vigilância de veículos automotores no município. A proposta tem como objetivo coibir a cobrança indevida por pessoas não autorizadas para “guardar”, “vigiar” ou “tomar conta” de veículos estacionados em vias públicas, prática recorrente que gera constrangimento à população e compromete a ordem urbana.
De acordo com o texto aprovado, fica proibida a exigência ou cobrança de qualquer valor para guardar ou vigiar veículo estacionado em via pública, salvo mediante autorização expressa do Poder Público Municipal ou nas hipóteses previstas em lei. A prática de conduta abusiva ou coercitiva para obtenção de vantagem financeira sujeitará o infrator à aplicação de multa administrativa, sem prejuízo das responsabilidades nas esferas cível e penal.
A fiscalização será realizada pelo Poder Público Municipal, por meio da Guarda Civil Municipal, agentes de trânsito, fiscais municipais ou autoridade competente, mediante denúncia da vítima ou constatação em flagrante. A multa será agravada em 25% quando a conduta for praticada contra mulher, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa acompanhada de criança ou adolescente.
Além de coibir a cobrança irregular em vias públicas, a nova lei também regulamenta o funcionamento de estacionamentos temporários em terrenos particulares durante eventos sociais, esportivos, culturais ou similares realizados em Nova Serrana.
Para funcionar, os estacionamentos temporários deverão obter alvará junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mediante pagamento da taxa prevista no Código Tributário Municipal e apresentação de documentação específica, como comprovação de propriedade ou posse do imóvel, declaração de responsabilidade civil, croqui do terreno com indicação de vagas e acessos, e relação dos profissionais envolvidos.
O funcionamento sem alvará implicará multa administrativa, interdição imediata da atividade e responsabilização por eventuais danos materiais ou pessoais causados a terceiros. A lei também estabelece que os estacionamentos temporários deverão garantir livre circulação de pedestres, iluminação adequada e cumprimento integral das normas de acessibilidade.
Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca fortalecer a ordem urbana, a segurança, a mobilidade e o respeito ao cidadão, assegurando que a exploração de estacionamentos durante eventos ocorra de forma regular, organizada e dentro da legalidade.
O projeto é de autoria dos vereadores Guilherme Bueno, Ricardo Tobias, Breno Fonseca, Adilson Pacheco, Milton Klier, Cabo John e Cleiton Surf Star e segue agora para sanção do Poder Executivo.





