Política

Câmara dos Deputados aprova PEC da Segurança Pública e envia proposta ao Senado

  • março 5, 2026
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Câmara dos Deputados aprova PEC da Segurança Pública e envia proposta ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que estabelece mudanças na organização das políticas de combate ao crime no país. O texto agora segue para análise do Senado.

No primeiro turno, a proposta foi aprovada por 487 votos favoráveis e 15 contrários. Já no segundo turno, o placar foi de 461 votos a favor e 14 contra.

A PEC foi enviada ao Congresso pelo governo federal em abril de 2025 e teve como relator o deputado Mendonça Filho (União-PE). A proposta altera dispositivos da Constituição para redefinir as competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área da segurança pública.

Entre os principais pontos do texto está a ampliação da cooperação entre os diferentes níveis de governo, além da reorganização da atuação das forças policiais e das políticas penais. A proposta também prevê o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a possibilidade de criação de polícias municipais, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário.

Inicialmente, o texto também incluía a redução da maioridade penal para crimes cometidos com violência ou grave ameaça. No entanto, esse trecho foi retirado pelo relator horas antes da votação para evitar resistência entre parlamentares e facilitar a aprovação da proposta.

A PEC também estabelece diretrizes para um sistema nacional mais integrado de combate ao crime organizado, além de prever regras mais rígidas para organizações criminosas e para o sistema penitenciário.

Outro ponto do texto é a previsão de novas fontes de financiamento para a segurança pública, incluindo recursos provenientes do mercado de apostas esportivas e valores recuperados em operações relacionadas a atividades ilegais.

Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado em dois turnos, com pelo menos três quintos dos votos dos parlamentares. Depois disso, a emenda constitucional deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.