Flávio Dino suspende quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as quebras de sigilo aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga o INSS. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5).
Entre as medidas invalidadas está a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, Dino apontou que comissões parlamentares de inquérito não podem autorizar esse tipo de medida por meio de votação simbólica, quando não há registro individual dos votos dos parlamentares. Segundo o ministro, nesse formato não é possível comprovar com precisão o resultado da votação.
O magistrado também criticou a forma como a deliberação foi conduzida na comissão, afirmando que a contagem de votos teria sido feita de maneira informal, o que comprometeria a validade jurídica da decisão.
Apesar de suspender as quebras de sigilo, Dino destacou que a CPMI pode votar novamente os requerimentos, desde que o faça de forma individual e com registro nominal dos votos. O objetivo, segundo ele, é garantir que as decisões respeitem as normas constitucionais e evitar que provas produzidas na investigação sejam anuladas posteriormente.
A decisão do ministro não interfere em eventuais quebras de sigilo determinadas pela Polícia Federal em investigações conduzidas sob supervisão do próprio STF.
A controvérsia começou após a CPMI aprovar, no dia 26 de fevereiro, a quebra de sigilos de investigados durante uma votação simbólica. Posteriormente, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu manter a decisão da comissão com base em parecer da Advocacia do Senado.
Parlamentares da base governista contestaram o resultado, alegando que não havia votos suficientes para aprovar os requerimentos e que a contagem teria sido feita de forma incorreta.
Ao analisar o caso, Flávio Dino concluiu que a comissão poderá deliberar novamente sobre as quebras de sigilo, desde que o procedimento respeite as regras formais de votação.
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