Polícia Política

Justiça mantém vacância do cargo de vice-prefeito de Itaúna após negar liminar

  • março 18, 2026
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Justiça mantém vacância do cargo de vice-prefeito de Itaúna após negar liminar

A Justiça de Itaúna negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-vice-prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto e manteve a vacância do cargo. A decisão foi proferida na última sexta-feira (13) pelo juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível da comarca.

Hidelbrando é investigado pela Polícia Federal por suposta participação em organização criminosa no âmbito da Operação Rejeito. Ele chegou a ficar foragido por cerca de cinco meses e atualmente cumpre prisão domiciliar.

A ação foi movida contra ato do presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Antônio de Miranda Silva, que declarou a extinção do mandato e a vacância do cargo em janeiro deste ano, com base na Lei Orgânica do município.

Na ação, a defesa alegou que a decisão teria sido ilegal, por não ter havido instauração de procedimento formal, nem garantia de contraditório e ampla defesa. Também foram apontadas supostas irregularidades, como uso de provas ilícitas e a ausência de voluntariedade no afastamento do então vice-prefeito, já que ele estava preso.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para concessão da liminar, como relevância dos argumentos e risco de dano imediato. Segundo o juiz, as alegações exigem análise mais aprofundada ao longo do processo.

A decisão também destacou a presunção de legitimidade dos atos do Poder Legislativo e apontou que não há risco de prejuízo irreparável, uma vez que a administração municipal segue sob comando do prefeito. O magistrado ressaltou ainda que, caso haja mudança no entendimento ao final da ação, os efeitos poderão ser revertidos.

O pedido para que o processo tramitasse em segredo de Justiça também foi negado, sob o argumento de que o caso não se enquadra nas hipóteses legais para restrição de publicidade.

Com isso, o processo segue em andamento, e o juiz determinou a manifestação do Ministério Público antes de uma nova análise.