Nova Serrana

Prefeitura divulga regras para estacionamento em áreas privadas durante a Festa do Trabalhador 2026

  • abril 20, 2026
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Prefeitura divulga regras para estacionamento em áreas privadas durante a Festa do Trabalhador 2026

A Prefeitura de Nova Serrana estabeleceu regras para o funcionamento de estacionamentos temporários em áreas privadas durante a Festa do Trabalhador 2026. As normas constam no Decreto nº 031/2026 e têm como objetivo garantir a segurança dos usuários, a organização do evento e a fluidez do trânsito no entorno do Centro de Convenções.

De acordo com a regulamentação, publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril, qualquer pessoa que desejar explorar o serviço, com cobrança ou não, deverá obter um alvará temporário junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e pagar a taxa prevista na legislação municipal. O descumprimento das exigências pode resultar em multa e até interdição imediata do espaço.

Para solicitar a autorização, os interessados devem protocolar o pedido com pelo menos cinco dias úteis de antecedência. É necessário apresentar documentos como identificação do responsável, comprovação de propriedade ou autorização de uso da área, croqui ou mapa aprovado pelo setor de trânsito, estimativa de capacidade do local e um plano de organização do fluxo interno. Também é exigida uma declaração de responsabilidade civil por eventuais danos a terceiros.

Nos casos em que houver cobrança pelo serviço, o responsável deverá informar os valores de forma visível, manter uma tabela de preços na entrada e fornecer comprovante de pagamento aos usuários. Além disso, será obrigatório garantir condições adequadas de acesso, iluminação noturna, acessibilidade e a presença de um responsável durante todo o período de funcionamento.

A fiscalização ficará a cargo de fiscais municipais, da Guarda Civil Municipal e do órgão de trânsito. Em caso de irregularidades, o espaço poderá ser interditado imediatamente, além da aplicação de multas que variam conforme a reincidência: 5 UFPNS na primeira infração, 10 UFPNS na segunda e 15 UFPNS na terceira. As penalidades são cumulativas.

O decreto também reforça que a atividade tem caráter exclusivamente privado, sem qualquer vínculo com o Município. Assim, os responsáveis pelos estacionamentos responderão diretamente por danos causados a terceiros durante a prestação do serviço.