Sancionada pelo Governo Federal na última quarta-feira, dia 29, a Lei nº 15.479 institui o pagamento automático da pensão alimentícia por meio de transferência bancária recorrente, modalidade que ficou conhecida como “Pix Pensão”. A nova regra entra em vigor em julho de 2027 e permitirá que o valor definido pela Justiça seja debitado automaticamente da conta do devedor e transferido para a conta da pessoa beneficiária.
A medida vale para pensões fixadas por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça. Para utilizar o sistema, será necessário solicitar ao juiz responsável pelo processo a adoção da transferência automática, informando os dados bancários de quem paga e de quem recebe.
A legislação também prevê que, caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data do vencimento, o sistema poderá bloquear valores existentes em outras contas ou aplicações financeiras até o limite da parcela devida. O inadimplemento continuará sujeito às penalidades previstas em lei, como protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil.
Pessoas que necessitarem de orientação jurídica gratuita poderão buscar atendimento na Defensoria Pública ou nos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito.
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