Justiça determina que Nikolas Ferreira retire publicações que incentivem a demissão de trabalhadores por motivos políticos
João Carlos
- agosto 21, 2026
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A Justiça do Trabalho determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) não divulgue ou incentive conteúdos que estimulem empresas a demitir ou discriminar trabalhadores por causa de suas posições políticas, ideológicas, filosóficas ou partidárias.
A decisão liminar foi concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, após uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). O processo teve origem em uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público de Minas Gerais sobre publicações feitas pelo parlamentar nas redes sociais.
O caso está relacionado à campanha “Demita Extremistas”, promovida por Nikolas Ferreira em setembro de 2025, após o assassinato do ativista conservador norte-americano Charlie Kirk. Na ocasião, o deputado publicou mensagens incentivando empregadores a identificar funcionários que, segundo ele, teriam comemorado ou apoiado a morte do ativista e defendendo que essas pessoas fossem denunciadas e demitidas. Em uma das publicações citadas no processo, o parlamentar escreveu: “Não vamos nos calar! Denunciaremos e exporemos todo e qualquer extremista” e orientou os empregadores a saberem “exatamente quem” mantinham dentro de suas empresas. A campanha também ganhou apoio entre empresários e deu origem ao Manifesto Galt Brasil, que chegou a reunir 2.923 assinaturas de pessoas ligadas a diferentes empresas e setores. O movimento ampliou o debate sobre os limites da atuação de empregadores diante das posições políticas de seus funcionários.
Segundo o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, autor da ação, a manifestação ultrapassou os limites do debate político ao incentivar empregadores a considerar as convicções políticas de seus funcionários como motivo para desligamento. Na decisão, o juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque entendeu que as publicações poderiam estimular perseguições profissionais por motivos políticos. O magistrado também considerou que o alcance das redes sociais aumenta o risco de violação dos direitos dos trabalhadores.
O que a decisão determina
Nikolas Ferreira deverá retirar, em até cinco dias, eventuais conteúdos que tenham essa finalidade e está proibido de publicar, compartilhar, reproduzir, impulsionar ou incentivar manifestações que estimulem práticas discriminatórias contra trabalhadores por suas posições políticas, ideológicas, filosóficas ou partidárias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por dia. A decisão é provisória e ainda pode ser contestada por recurso.
O que é assédio eleitoral
O assédio eleitoral acontece quando alguém tenta pressionar, ameaçar ou influenciar a posição política de trabalhadores. Entre os exemplos estão ameaças de demissão por causa do voto, perseguição por posicionamento político, exigência de participação em campanhas e uso do ambiente de trabalho para pressionar funcionários. O MPT afirma que a liberdade de consciência, o pluralismo político e o direito ao voto livre e secreto são protegidos pela Constituição. A decisão também reforça que a opinião política não pode ser usada como critério para contratar, manter ou demitir um trabalhador.
O caso ocorre em meio à preparação para as eleições de 2026, período em que órgãos como o MPT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçam a atenção sobre situações que possam interferir na liberdade de escolha dos eleitores.





