A Justiça Federal de Rondônia garantiu a pessoas idosas o direito de comprar passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto a qualquer momento, sem restrições de horário ou exigência de compra antecipada. A decisão já transitou em julgado e tem validade em todo o território nacional.
O benefício está previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), mas vinha sendo limitado por regras estabelecidas em decretos federais e em uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Pela legislação, pessoas idosas de baixa renda têm direito a duas vagas gratuitas por veículo no transporte interestadual. Quando essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro tem direito ao desconto de 50% no valor da passagem.
A decisão considerou ilegais as restrições que obrigavam o idoso a comprar o bilhete com antecedência ou apenas em determinados horários para ter acesso à meia-passagem.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou dispositivos do Decreto 5.934/2006, do Decreto 9.921/2019 e da Resolução ANTT 1.692/2006. Segundo o órgão, as regras criavam limitações que não estavam previstas no Estatuto do Idoso.
Com o fim da possibilidade de recursos, o processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho. O MPF deverá apresentar à Justiça as medidas necessárias para que as empresas de transporte interestadual cumpram a decisão.
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