TSE proíbe campanha de Lula de exibir propaganda sem identificação de Geraldo Alckmin
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspenda a veiculação de uma propaganda eleitoral que utiliza o jingle “Rap do Silva” até que a peça seja adaptada para incluir a identificação do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), conforme exige a legislação eleitoral.
A decisão atende a uma representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa pela Presidência da República.
Pelas normas do TSE, as propagandas de candidatos aos cargos majoritários devem apresentar, de forma clara e legível, o nome do candidato a vice. A identificação deve aparecer sempre que o nome do candidato titular for divulgado e ocupar tamanho correspondente a, no mínimo, 30% do nome do cabeça de chapa.
A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém ou não o entendimento do relator.
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