Política

Moraes manda iniciar cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro e expedir mandado de prisão

  • outubro 9, 2026
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Moraes manda iniciar cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro e expedir mandado de prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime inicial semiaberto por coação no curso do processo. A decisão foi assinada na quarta-feira (7) e divulgada nesta quinta (8). 

Moraes declarou o trânsito em julgado da ação, encerrando a possibilidade de novos recursos. A condenação tornou-se definitiva após a Primeira Turma do STF rejeitar os embargos apresentados pela defesa. 

Na decisão, o ministro determinou a expedição de mandado de prisão contra Eduardo, além da inclusão do nome dele no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e da emissão da guia para o cumprimento da pena.

Como o ex-deputado está nos Estados Unidos, em local não informado no processo, a prisão não ocorre automaticamente no exterior. O cumprimento da pena dependerá dos procedimentos necessários para sua execução. 

Moraes também determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo e a adoção das medidas administrativas relacionadas à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. O ministro ainda comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação definitiva.

A condenação foi imposta pela Primeira Turma do STF em 16 de junho, por unanimidade. Segundo a Corte, Eduardo atuou para pressionar autoridades dos Estados Unidos a adotar sanções contra autoridades brasileiras e medidas econômicas contra o Brasil com o objetivo de interferir no processo que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Além da prisão, a sentença estabeleceu 50 dias-multa, com cada dia correspondente a dois salários mínimos. A decisão também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e declarou a inelegibilidade de Eduardo nos termos da legislação eleitoral.