A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada pelo Senado Federal na terça-feira (3), prevê mudanças na estrutura das forças policiais e no enfrentamento ao crime organizado. Entre as medidas estão a ampliação das atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a possibilidade de criação de polícias municipais e regras mais rigorosas para integrantes de facções criminosas e milícias.
A PEC 18/2025, apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. Com a conclusão da votação no Congresso Nacional, o texto segue para promulgação.
A proposta amplia as competências da PF no combate às organizações criminosas e aos crimes ambientais. A PRF poderá atuar também em ferrovias e hidrovias federais. Já a criação de polícias municipais civis será possível, mas dependerá do cumprimento de exigências relacionadas à formação dos profissionais, à capacidade financeira e à fiscalização. Essas corporações estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
O texto prevê punições mais rigorosas para integrantes de facções, milícias e organizações paramilitares, considerando a posição ocupada por cada pessoa na estrutura criminosa. Também estabelece medidas como cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e possibilidade de confisco de bens ligados às atividades criminosas. Parte das medidas dependerá de regulamentação.
A PEC inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição e busca ampliar o compartilhamento de informações e a cooperação entre União, estados e municípios. O texto também prevê proteção aos recursos de fundos nacionais de segurança e destina ao setor 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal.
A redução da maioridade penal ficou fora da proposta. Duas emendas sobre o tema foram retiradas e passarão a tramitar separadamente. Assim, a idade de responsabilização penal permanece em 18 anos.
Por se tratar de uma emenda constitucional, a PEC não precisa de sanção presidencial. Após a promulgação, algumas mudanças ainda dependerão de regulamentação e de medidas administrativas para serem implementadas.
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