Prefeito Euzébio Lago tem até sexta-feira (13) para pagar Câmara Municipal de Nova Serrana
João Carlos
- dezembro 10, 2024
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) estipulou o prazo de 5 dias úteis, a partir da intimação, para que o Prefeito de Nova Serrana, Euzébio Rodrigues Lago, repasse o duodecimal destinado à Câmara Municipal.
De acordo com o documento assinado pelo relator, Agostinho Patrus, o chefe do Poder Executivo Municipal terá 5 dias úteis para que comprove nos autos a regularização do valor do repasse duodecimal junto à Câmara Municipal relativo ao período de julho a novembro de 2024, incluindo na base de cálculo do duodécimo a contribuição feita pelo Município ao Fundeb, cujo cálculo deverá ser igualmente apresentado.
A pena para o descumprimento da determinação judicial está estipulada em multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 12 mil.
Relembre o caso
A Câmara de Vereadores de Nova Serrana formulou representação judicial contra a Prefeitura por possíveis irregularidades no repasse do duodécimo destinado à casa legislativa. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) apresentou os autos de representação.
A Câmara salientou que os valores descontados indevidamente referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2024 totalizam um montante de R$ 440.672,70 e que a concessão da medida cautelar postulada é imprescindível para evitar o colapso administrativo e financeiro da Câmara Municipal, que depende integralmente do repasse do duodécimo para a continuidade de suas atividades.
Caso apurada irregularidade no repasse, nos termos da intimação feita pelo Conselheiro do Tribunal de Contas, Agostinho Patrus, o gestor municipal poderá incorrer em improbidade administrativa, pois descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em nota, a Prefeitura de Nova Serrana esclarece que, na última sexta-feira (6), foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e seu departamento jurídico está analisando quais medidas serão tomadas dentro do prazo estabelecido.
Ainda sobre o assunto, o Governo municipal afirma que todas as ações referentes aos repasses à Casa Legislativa foram tomadas com embasamento em decisão judicial publicada em julho deste ano proferida em um processo proposto pela administração em 2019.
Nesta determinação, a Justiça se manifestou favorável a desconsideração dos valores das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo do duodécimo destinado à Câmara Municipal.
A administração ressalta que o processo ainda está em andamento no âmbito judicial e que as ações que lhe compete estão sendo tomadas.