Divinópolis publica lei que cria ações para proteger crianças do excesso de telas e da adultização infantil
Divinópolis agora tem uma lei que estabelece diretrizes de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma determina que o poder público municipal coloque em prática uma série de ações para prevenir a adultização infantil, que ocorre quando menores são expostos a conteúdos e comportamentos adultos, como sexualização, violência ou temas que antecipam etapas do desenvolvimento.
A lei 9.638 é de autoria do vereador Matheus Dias (Avante) e foi sancionada na última terça-feira (2) pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo). Ela define ambiente digital como qualquer espaço virtual de circulação de conteúdo, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de vídeo, jogos eletrônicos e dispositivos conectados.
O que a lei prevê na prática
A nova legislação determina que o Município implemente medidas como:
campanhas educativas para pais, responsáveis, educadores e comunidades, com orientações sobre riscos e sinais de exposição inadequada;
incentivo ao uso de controle parental e filtros de conteúdo nos dispositivos usados por crianças e adolescentes;
atuação conjunta com escolas, conselhos tutelares e órgãos de proteção, permitindo identificar situações de risco e oferecer apoio psicológico e social;
orientações para uso seguro e responsável da tecnologia, com atenção ao tempo de tela e práticas digitais saudáveis;
ações de segurança digital em escolas e instituições de atendimento infantil;
parcerias com entidades, empresas de tecnologia e organizações de proteção para viabilizar as medidas.
Segundo o psicólogo Pedro Estevão, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semds), a exposição precoce a conteúdos sexualizados, violentos ou discriminatórios pode trazer impactos emocionais importantes. “A ausência de experiências próprias da infância pode resultar em imaturidade emocional, dificuldade de lidar com frustrações e até erotização precoce”, afirmou.
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