Juiz determina que Prefeitura pague imediatamente a Câmara de Vereadores de Nova Serrana valores retidos do Fundeb
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, Rodrigo Peres Pereira, determinou que a Prefeitura de Nova Serrana realize imediatamente os repasses à Câmara Municipal referente ao valor do duodécimo não pago ao Legislativo Municipal nos meses de julho a novembro, onde o FUNDEB foi retirado da base de cálculo, resultando em um déficit de R$ 734.454,65. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19).
Segundo o magistrado, o Executivo Municipal descumpriu determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), que exigiu a negociação de um cronograma de pagamento no prazo de 30 dias, agravando a situação. Tal omissão comprometeu o funcionamento regular da Câmara Municipal, colocando em risco sua autonomia financeira e administrativa.
A decisão requer, em tutela de urgência, o imediato repasse integral dos valores devidos, acrescidos de correção monetária e juros legais. O Juiz pede, ainda, a citação do réu, a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, e a produção de provas periciais, documentais e testemunhais.
O prefeito Euzébio Lago solicitou à justiça o prazo de 30 dias para negociar com o Legislativo a forma de pagamento dos valores retroativos, uma vez que, apesar de ter retido os respectivos valores, não possui dinheiro em caixa para o pagamento e a regularização junto à Câmara Municipal.
A Prefeitura de Nova Serrana poderá recorrer da decisão emitida ontem pela justiça.
Foto: Ilustrativa / Internet
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