Justiça suspende decisão do TCE e autoriza continuidade de escolas cívico-militares em Minas Gerais
A Justiça de Minas Gerais suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que havia determinado a paralisação do Programa de Escolas Cívico-Militares no estado a partir de 2026. A liminar foi concedida no dia 20 de janeiro pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
A decisão atende a um pedido do Governo de Minas Gerais, que contestou a suspensão imposta pelo TCE. Para a juíza Janete Gomes Moreira, o tribunal extrapolou suas atribuições ao interferir em uma política pública já em execução, implantada em nove escolas da rede estadual.
Segundo a magistrada, a interrupção do programa poderia comprometer o planejamento pedagógico das unidades e afetar diretamente 6.083 estudantes. Na avaliação da juíza, decisões sobre modelos de gestão escolar são de competência do Poder Executivo, desde que respeitem o ordenamento jurídico.
O Tribunal de Contas havia apontado três problemas no programa: ausência de normas regulamentadoras, irregularidades orçamentárias e possível desvio de finalidade. Por maioria, os conselheiros haviam votado pela manutenção da paralisação e pela descontinuidade da iniciativa.
Na liminar, a juíza destacou que o poder cautelar do TCE deve se restringir a questões financeiras, contábeis, orçamentárias ou patrimoniais, não alcançando decisões administrativas dessa natureza. Ela também afirmou que não houve demonstração de dano concreto ao erário que justificasse a suspensão.
A decisão cita ainda o voto vencido do conselheiro Licurgo Mourão, que defendia a manutenção do programa nas escolas já em funcionamento para evitar instabilidade aos alunos. Para a magistrada, a interrupção abrupta poderia causar “perigo de dano reverso”.
Com a liminar, o Estado pode manter o funcionamento das nove escolas cívico-militares já implantadas, às vésperas do início do ano letivo, previsto para 4 de fevereiro.
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