Gabrielle Gontijo

Licença-maternidade mais acessível: um avanço para mulheres e mães solo

  • setembro 26, 2025
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Licença-maternidade mais acessível: um avanço para mulheres e mães solo

Ser mãe já é desdobrar-se em mil tarefas. Mas por muito tempo, para quem trabalha como autônoma, informal ou facultativa, a regra de ter que contribuir ao INSS por pelo menos dez meses para receber o salário-maternidade era mais um obstáculo do que proteção. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que essa exigência viola princípios constitucionais, e o INSS adotou mudança que passa a permitir que uma única contribuição seja suficiente para ter direito ao benefício.
Essa alteração é uma resposta concreta à realidade de muitas mulheres que, mesmo contribuindo pouco tempo antes de engravidar ou adotarem, ficavam sem amparo previdenciário. Agora, basta ter feito uma contribuição válida — mesmo que seja apenas uma — para garantir licença-maternidade. Esse avanço é especialmente importante para mães solo e para quem já teve vínculo previdenciário, mas estava em período de inatividade ou informalidade.
O benefício continua sendo pago nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto permitido em lei, mantendo sua duração nos prazos já estipulados pela legislação vigente. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, sem necessidade de deslocamento físico, o que facilita ainda mais o acesso. Importante lembrar que, mesmo com essa mudança, é essencial comprovar a qualidade de segurada, ou seja, ter contribuído ao menos uma vez e estar em dia com os requisitos previstos.
Para você que vive a maternidade sem redes ou que sofreu perdas financeiras por falta de segurança previdenciária, essa regra traz alívio — mas traz também uma responsabilidade: manter os documentos organizados, comprovar sua contribuição, acompanhar o requerimento e, se necessário, buscar auxílio jurídico especializado. No escritório, orientamos nossas clientes a verificarem seu histórico no INSS, garantirem que seu pedido esteja correto e lutarem para que esse direito seja reconhecido.
Porque licença-maternidade não é favor, é direito fundamental. E conhecer a lei pode fazer toda diferença entre depender apenas da promessa e, de fato, receber a proteção que sua gestação merece.