Moraes decreta perda imediata do mandato de Carla Zambelli
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (11/12) a perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e anulou decisão da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação dela.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, afirma o ministro.
“Nos termos decididos pela Primeira Turma desta Suprema Corte no julgamento de mérito da Ação Penal 2.428/DF, declaro nula a rejeição da representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decreto a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira”, diz a decisão de Moraes.
Alexandre de Moraes considerou que a votação na Casa foi uma “clara violação” à Constituição e também pediu ao ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, o agendamento de sessão virtual para julgar o caso.
O magistrado determinou ainda que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente em, no máximo, 48 horas.
O plenário da Câmara dos Deputados decidiu na quarta-feira (10/12) manter o mandato da parlamentar, ignorando a ordem do STF, que impôs a perda do mandato diante da condenação dela a dez anos de prisão por participar da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foram 227 votos a favor da perda do mandato, 170 contrários e 10 abstenções – eram necessários 257 votos favoráveis para a cassação. A deputada está presa na Itália, após fugir do Brasil para evitar a prisão, e aguarda processo de extradição.
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