Moraes suspende aplicação de lei que poderia reduzir penas de condenados pelo 8 de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (9) a aplicação da chamada “Lei da Dosimetria”, promulgada pelo Congresso Nacional um dia antes. A norma poderia reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Além de barrar temporariamente a aplicação da nova lei, Moraes também negou dez pedidos apresentados por condenados que buscavam revisão de pena com base nas novas regras.
A legislação havia sido promulgada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, após deputados e senadores derrubarem o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto. Entre as mudanças previstas na nova lei está a aplicação apenas da pena mais grave quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito forem cometidos no mesmo contexto. Antes, as penas podiam ser somadas. Na prática, a alteração poderia reduzir o tempo total de prisão de condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. O texto também diminui o tempo mínimo necessário para progressão de regime. Para réus primários, o percentual cai de 25% para 16% da pena. Já para reincidentes, o índice passa para 20%.
Outro ponto da lei prevê redução de pena para participantes de atos em multidão que não tenham exercido liderança nem financiado as ações.
Ao justificar a suspensão, Moraes afirmou que já existem ações no STF questionando a constitucionalidade da nova legislação e que, por isso, é necessário aguardar uma decisão definitiva da Corte antes de aplicar as mudanças. Segundo o ministro, a situação exige cautela para evitar insegurança jurídica nos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. As ações apresentadas ao Supremo alegam que a norma cria benefícios penais para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Moraes determinou que Presidência da República e Congresso Nacional prestem informações sobre o caso no prazo de cinco dias. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão se manifestar.
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