Nova lei altera regras para audiência de retratação em casos de violência doméstica
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a Lei nº 15.380, que altera a Lei Maria da Penha e estabelece novas regras para a realização da audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com as ministras Márcia Lopes e Janine Mello dos Santos. Com a mudança, a audiência de retratação, que ocorre quando a vítima decide não dar continuidade ao processo contra o agressor, só poderá ser realizada mediante manifestação expressa da própria vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
O novo texto do artigo 16 da Lei Maria da Penha determina que a audiência deve ter como objetivo confirmar a retratação, e não a representação. Além disso, o procedimento não poderá ser marcado de ofício pelo juiz, sendo necessário que o desejo da vítima seja formalizado previamente, por escrito ou de forma oral. A alteração busca dar mais celeridade aos processos e maior segurança jurídica, além de reforçar a autonomia da vítima. Antes da nova lei, havia divergências entre tribunais sobre a obrigatoriedade da audiência, o que gerava interpretações diferentes na aplicação da norma.
O entendimento já havia sido pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, que definiu que a audiência só deve ocorrer quando houver manifestação da vítima nesse sentido.
Com a nova legislação, o governo federal também pretende evitar a revitimização e possíveis constrangimentos às mulheres, ao impedir a realização de audiências não solicitadas.
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