O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá prazo de até 30 dias para pagar o salário-maternidade a partir desta terça-feira (26). A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a nova regra, o benefício deverá ser concedido de forma imediata e provisória, mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais. Atualmente, o prazo médio de pagamento é de cerca de 45 dias.
Segundo a legislação, caso o INSS ultrapasse o prazo, o pagamento será feito automaticamente.
Mesmo após a concessão provisória, o instituto ainda poderá analisar se a beneficiária cumpre os requisitos para receber o salário-maternidade. Se o direito for confirmado, o pagamento seguirá normalmente.
Já nos casos em que for identificado que a pessoa não tinha direito ao benefício e agiu de má-fé, o pagamento será interrompido e os valores deverão ser devolvidos. Se não houver má-fé, o benefício poderá ser encerrado sem necessidade de devolução.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias para seguradas em casos de parto ou adoção. O valor varia entre o salário-mínimo, atualmente em R$ 1.621, e a remuneração integral da trabalhadora. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou na data de nascimento da criança.
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