Redes podem ser responsabilizadas por posts de usuários, decide Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por postagens ofensivas ou ilícitas feitas por terceiros caso, após serem notificadas extrajudicialmente, não retirem o conteúdo do ar e ele seja posteriormente considerado ilegal pela Justiça.
Por maioria, os ministros da Corte reconheceram a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Esse artigo previa que as redes só poderiam ser responsabilizadas judicialmente se descumprissem ordem formal da Justiça para remover o conteúdo.
Com a nova interpretação, a omissão das empresas digitais em agir diante de notificações feitas por vítimas ou seus advogados pode gerar responsabilidade civil, sem necessidade de aguardar decisão judicial.
A tese vencedora considera que o artigo 19 do MCI não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais – especialmente à honra, dignidade e imagem das pessoas – e, por isso, é parcialmente inconstitucional.
Enquanto não houver nova legislação, o STF definiu que o artigo 19 deve ser interpretado da seguinte forma:
· Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado;
· A decisão não se aplica a regras da legislação eleitoral, preservando atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
· Provedores podem ser responsabilizados civilmente nos termos do artigo 21 do Marco Civil por danos gerados por conteúdo de terceiros, inclusive quando se tratar de contas inautênticas;
· Nos crimes contra a honra, continua válida a exigência de ordem judicial prevista no artigo 19, mas não se exclui a possibilidade de remoção após notificação extrajudicial.
Subiu para 129 o números de casos confirmados de mpox no Brasil desde o início
A violação do sigilo telefônico de Daniel Vorcaro expôs indícios da relação próxima entre o
Os proprietários de veículos em Minas Gerais passaram a contar com uma nova forma de
O vazamento de dados extraídos do celular do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master,