Trabalhadores com carteira assinada terão um prazo diferente para receber a segunda parcela do 13º salário neste ano. Como o dia 20 de dezembro de 2026 cairá em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira, 18 de dezembro.
A data corresponde ao último dia útil antes do prazo legal. A primeira parcela permanece com vencimento até 30 de novembro.
O valor da segunda parcela não é necessariamente igual à primeira. Isso porque os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, são feitos nessa etapa. O cálculo também considera a remuneração do trabalhador e o período trabalhado durante o ano.
Quem trabalhou durante os 12 meses recebe o benefício integral. Já quem foi contratado ao longo do ano recebe o 13º proporcional. Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado um mês completo.
Horas extras, adicional noturno e comissões habituais também podem entrar na base de cálculo do benefício.
Têm direito ao 13º os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios, conforme as regras específicas de cada benefício.
Caso o empregador não faça o pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode procurar inicialmente a empresa ou o sindicato da categoria. A situação também pode ser comunicada aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
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