Política

STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses por liderar tentativa de golpe de estado

  • setembro 12, 2025
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STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses por liderar tentativa de golpe de estado

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta quinta-feira (11/9) a 27 anos e três meses de prisão por liderar um plano de golpe de Estado. A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marca o desfecho de uma das ações penais mais relevantes da história democrática recente.

A votação de quatro dos cinco ministros confirmou entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Bolsonaro de articular medidas para impedir a diplomação e posse de Lula e manter-se no poder pela força.

A dosimetria da pena proposta pelo relator do inquérito, Alexandre de Moraes, foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Por votar pela inocência do ex-presidente, o ministro Luiz Fux optou por se abster de opinar na decisão.

Além da pena por cinco crimes, o ex-presidente foi condenado também ao pagamento de 124 dias-multa, sendo fixado a dois salários mínimos vigente à época do fato e atualizado até o pagamento total do valor, equivalente hoje a R$ 376.464,00.

Assim, ficaram definidas as penalidades de acordo com cada um dos cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República da seguida forma:

7 anos e 7 meses de reclusão, por organização criminosa

6 anos e 6 meses de reclusão, por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito

8 anos e 2 meses, pelo crime de golpe de Estado

2 anos e 6 meses + 62 dias-multa, por dano qualificado

2 anos e 6 meses + 62 dias-multa , por deterioração do patrimônio tombado

A condenação insere Bolsonaro no chamado “núcleo 1” da denúncia, composto por oito réus: além dele, estão Alexandre Ramagem (PL-RJ), Anderson Torres, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Mauro Cid.

Todos são julgados em bloco, mas os ministros definem individualmente a pena de cada acusado, o que abre espaço para variações na dosimetria – que é o estabelecimento da pena a ser cumprida pelo réu, levando em consideração diversos fatores e critérios previstos em lei.