MEIs têm até 31 de maio para enviar declaração anual e evitar multas
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano-base de 2024. A obrigação é válida mesmo para aqueles que não tiveram faturamento ou encerraram as atividades no período.
O envio deve ser feito exclusivamente online, por meio do site do Simples Nacional ou do Portal do Empreendedor.
A declaração deve informar a receita bruta anual obtida com vendas ou prestação de serviços, discriminando as atividades exercidas e se houve ou não funcionários contratados. Mesmo quem não teve movimentações financeiras precisa declarar e informar que o faturamento foi zero.
O não envio da DASN-SIMEI até o prazo estabelecido pode gerar multa mínima de R$ 50 ou 2% ao mês sobre os tributos, além de impedir a emissão de guias DAS, o acesso a benefícios previdenciários e a participação em licitações.
É importante lembrar que a DASN-SIMEI não substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Caso o MEI tenha tido rendimentos superiores a R$ 30.639,90 como pessoa física ou possua bens acima de R$ 800 mil, por exemplo, também deverá entregar a declaração do IR. A Receita Federal considera separadamente os rendimentos da empresa e os do titular, por isso é essencial manter o controle financeiro e, se possível, contar com o apoio de um contador.
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