Seu lar é seu direito: STJ bloqueia cobrança de aluguel contra mãe solo
Recentemente, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento fundamental: não cabe cobrança de aluguel à ex-esposa que permanece no imóvel com a filha, quando a partilha ainda não foi definida. Essa decisão é um marco na proteção de mulheres e crianças, pois reconhece o valor da moradia como forma de alimentos in natura — garantir um lar digno é, antes de tudo, cumprir o dever de cuidado.
Enquanto o processo de divisão de bens não chega ao fim, não há parâmetros objetivos para mensurar um eventual valor de aluguel. Exigir essa cobrança, em muitas situações, significa utilizar a pressão financeira como ferramenta de disputa, em vez de buscar uma solução justa. O STJ foi claro ao apontar que, na ausência de partilha concluída, não se pode transformar o próprio direito à moradia em fonte de rendimento provisório para o ex-cônjuge.
Essa proteção atinge diretamente você, que sustenta a casa, cuida dos filhos e encara sozinha as responsabilidades após o fim da relação. Manter-se no imóvel sem ônus abusivo é garantir estabilidade para a sua família, evitando o impacto negativo na rotina e no bem-estar dos pequenos.
Para que você não fique desamparada, é essencial contar com orientação jurídica estratégica desde o começo: formalizar a união estável ou o casamento, acompanhar cada etapa da partilha e definir, junto com profissionais, as melhores soluções para a sua moradia.
Se você é mãe solo e já se pegou preocupada com as contas ou imaginando ter que sair de casa, saiba que não está sozinha. Seu lar é seu direito — e não um favor.
No nosso escritório, cuidamos de cada detalhe para que você possa se concentrar no que realmente importa: criar e proteger quem depende de você.
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