Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que prefeitos e demais gestores públicos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações da administração municipal com fins promocionais.
O entendimento é de que essa prática pode configurar promoção pessoal indevida, ferindo a Constituição Federal e podendo levar a condenações por improbidade administrativa.
O alerta do STJ foi motivado por uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de usar suas redes sociais para promover o programa “Asfalto Novo”, com imagens publicitárias custeadas com recursos públicos. Para os ministros, a conduta representou indícios de uso da máquina pública para autopromoção, o que justifica a continuidade da ação por improbidade, já que viola os princípios da impessoalidade e moralidade na administração pública.
Outro ponto que agrava a situação é o possível envolvimento de servidores públicos ou uso de recursos pagos com dinheiro do contribuinte na produção e gestão desse conteúdo nas redes pessoais. Nesse caso, os tribunais podem entender que houve desvio de finalidade, utilizando serviços contratados para fins institucionais em benefício privado do gestor, o que contraria o artigo 37 da Constituição.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos em perfis pessoais de gestores pode configurar promoção pessoal indevida e ensejar ações por improbidade administrativa.
A corte já autorizou, por exemplo, o prosseguimento de ação por possível uso de verba pública para promoção pessoal no caso do ex-prefeito João Doria — decisão que o STJ divulgou em fevereiro de 2025.
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