Câmara aprova regras para pagamento de dívidas judiciais de pequeno valor em Nova Serrana
A Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou um projeto de lei que cria regras para o pagamento de pequenas dívidas judiciais do município.
Pela nova norma, valores de até 100 UFPINS (Unidade Padrão Fiscal do Município) poderão ser pagos por meio da chamada Requisição de Pequeno Valor (RPV), sem necessidade de entrar na fila dos precatórios.
Nesses casos, a Prefeitura terá prazo de até 90 dias para realizar o pagamento após receber a determinação judicial.
Já as dívidas acima desse limite continuarão sendo pagas por meio de precatórios, seguindo a ordem prevista na legislação.
O projeto também proíbe a divisão de valores maiores para que sejam enquadrados artificialmente como pequenas dívidas e permite que o credor abra mão do valor excedente ao limite para receber mais rapidamente.
Segundo a justificativa da proposta encaminhada pelo Executivo Municipal, a medida busca organizar o pagamento de condenações judiciais de menor valor e dar mais previsibilidade ao município e aos credores.
A Câmara Municipal de Nova Serrana aprovou o Projeto de Lei nº 088/2026, de autoria
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