Prefeitura de Nova Serrana reconhece dívida junto a Câmara Municipal e solicita prazo de 30 dias para negociar pagamento com o Poder Legislativo
Após imbróglio envolvendo a Prefeitura de Nova Serrana e a Câmara Municipal, o Poder Executivo reconheceu a retenção indevida do valor do duodécimo pago ao Legislativo Municipal nos meses de julho a novembro, onde o FUNDEB foi retirado da base de cálculo.
Em representação enviada ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, assinada pelo prefeito Euzébio Lago, o chefe do Poder Executivo afirmou que a inclusão inesperada da contribuição ao FUNDEB na base de cálculo do duodécimo de forma retroativa inviabiliza, neste momento, o cumprimento integral da decisão sem comprometer o equilíbrio financeiro e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Desta forma, o prefeito solicitou à justiça o prazo de 30 dias para negociar com o Legislativo a forma de pagamento dos valores retroativos, uma vez que, apesar de ter retido os respectivos valores, não possui dinheiro em caixa para o pagamento e a regularização junto a Câmara Municipal.
No documento enviado à justiça, o Poder Executivo comunicou que o duodécimo correspondente ao mês de dezembro de 2024 já foi realizado de acordo com a decisão proferida.
Tribunal de Contas de Minas Gerais acolheu o pedido do Executivo Municipal, onde restabelece o pagamento do valor integral do duodécimo repassado à Câmara Municipal, ou seja, considerando o FUNDEB na base de cálculo e determina que o prefeito de Nova Serrana, Euzébio Lago, negocie e estabeleça cronograma viável para a quitação dos valores referentes aos meses de julho a novembro de 2024 junto à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, certificando-se o agente público que a comissão de transição de gestão participe do respectivo cronograma de pagamento, sendo assim, o Prefeito Euzébio Lago deixará mais uma dívida para o próximo governo quitar, entorno de R$ 733 mil, por uma retenção de valores indevida e irregular reconhecida pelo Tribunal de Contas e pelo próprio poder Executivo Municipal.
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