Shopee é multada pelo Procon-MG por descumprir direito de arrependimento de compras
A Shopee foi multada em R$ 762.309,01 pelo Procon-MG por descumprir o direito de arrependimento de compras. A penalidade foi aplicada pelo órgão do Ministério Público devido à retenção de impostos sobre importação, mesmo quando os consumidores solicitavam o reembolso dentro do prazo legal.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o cliente tem sete dias corridos para desistir da compra. Nesse caso, deve receber a devolução integral dos valores pagos, sem necessidade de justificativa.
A investigação da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte constatou que a Shopee não restitui integralmente os valores pagos em compras internacionais. A plataforma retém os impostos incidentes sobre importação, contrariando o artigo 49 do CDC. Essa prática foi confirmada por fiscalização eletrônica e pela própria política da empresa divulgada em seu site.
O Ministério Público destacou que problemas na devolução de tributos devem ser resolvidos entre o fornecedor e os órgãos fiscais, sem prejudicar o consumidor, “parte mais vulnerável” na relação de consumo.
Segundo o Procon, a Shopee alegou que informa previamente os consumidores sobre a retenção dos impostos e que a legislação tributária brasileira não prevê a devolução desses tributos. No entanto, segundo o órgão, a justificativa não isenta a empresa da obrigação de reembolsar os valores pagos pelos clientes.
Ainda segundo o Procon, diante da infração e da recusa da Shopee em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA), o órgão decidiu aplicar a multa.
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