Prefeitura de Nova Serrana regulamenta cobrança de ISS sobre obras da construção civil
A Prefeitura de Nova Serrana publicou nesta segunda-feira (15) o Decreto que regulamenta a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre obras de construção civil no município.
A principal mudança é a adoção do regime de lançamento por arbitramento como forma preferencial para calcular o imposto. Pelo novo modelo, a base de cálculo do ISS será estimada pela Administração Tributária com base em critérios como a área construída, o padrão do imóvel e o Custo Unitário Básico da Construção (CUB), divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG).
Segundo o decreto, o objetivo é tornar mais ágil o processo de fiscalização das obras e a liberação de documentos urbanísticos, como o Habite-se, além de conferir maior transparência à apuração do tributo.
O texto também estabelece fatores redutores para o cálculo do imposto em obras residenciais unifamiliares, de acordo com a área construída. Já empreendimentos comerciais, industriais, multifamiliares e de uso misto terão um fator redutor fixo.
As novas regras entram em vigor na data da publicação, com validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogadas pelo Poder Executivo.
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