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STF julga nesta quarta-feira (24) processos que podem definir regras para trabalho por aplicativos

  • junho 22, 2026
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STF julga nesta quarta-feira (24) processos que podem definir regras para trabalho por aplicativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira (24) dois processos que discutem a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativos e plataformas digitais. A expectativa é que a Corte estabeleça um entendimento que sirva de referência para casos semelhantes em todo o país.

Os ministros irão julgar um Recurso Extraordinário envolvendo a Uber, que teve repercussão geral reconhecida, além de uma Reclamação Constitucional apresentada pela Rappi. A decisão terá impacto direto em ações que tramitam na Justiça e deverá orientar os tribunais sobre o tema.

O debate ocorre em meio a divergências entre a Justiça do Trabalho e o próprio STF. No caso da Uber, decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma.

Essas decisões consideraram a chamada “subordinação algorítmica”, conceito que sustenta que, embora os trabalhadores tenham liberdade para escolher quando atuar, as empresas controlam aspectos importantes da atividade, como tarifas, comissões e rotas.

Por outro lado, o entendimento predominante no Supremo tem sido o de que a Constituição garante diferentes formas de contratação, além do regime tradicional previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Relator do recurso envolvendo a Uber e presidente do STF, o ministro Edson Fachin afirmou que o objetivo do julgamento é consolidar uma interpretação uniforme sobre o tema e garantir maior segurança jurídica para trabalhadores e empresas.

Segundo Fachin, a Corte busca uma solução que concilie a proteção aos direitos dos trabalhadores com as transformações tecnológicas e econômicas do mercado.

Caso o STF reconheça o vínculo empregatício, empresas de aplicativos poderão ser obrigadas a contratar motoristas e entregadores sob as regras da CLT, assegurando direitos como férias, 13º salário, FGTS e limites de jornada.

Se o vínculo não for reconhecido, o modelo atual de prestação de serviços autônomos será mantido, sem a incidência dos encargos trabalhistas previstos na legislação.

A decisão é aguardada por trabalhadores, empresas e especialistas, já que poderá definir os rumos das relações de trabalho mediadas por aplicativos no Brasil.